Denúncia de assédio Eleitoral

Brasília / DF, 28 de outubro de 2026.
ÀS ENTIDADES SINDICAIS DE TRABALHADORES E EMPREGADORES — SINDICATOS, FEDERAÇÕES, CONFEDERAÇÕES E CENTRAIS SINDICAIS
Diante das denúncias de ameaças, assédio, discriminação e demissões motivadas pelo posicionamento político de trabalhadores após o segundo turno das eleições, recebidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e por outros órgãos do Estado brasileiro, bem como das denúncias veiculadas pela imprensa, dirijo-me às organizações sindicais para reafirmar que a liberdade de opinião e o sigilo do voto são direitos constitucionais. Nenhum trabalhador é obrigado a revelar seu voto, nem pode sofrer ameaças, perseguições ou demissão e, tampouco, deixar de ser contratado em razão de suas convicções políticas.
A Lei nº 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias nas relações de trabalho, e a legislação eleitoral também prevê medidas de proteção contra condutas dessa natureza. Nos casos em que as irregularidades forem comprovadas, o Ministério do Trabalho e Emprego adotará as medidas cabíveis, incluindo fiscalização das empresas, lavratura de autos de infração e aplicação das sanções previstas em lei. Os responsáveis também poderão ser obrigados a reintegrar trabalhadores, pagar em dobro a remuneração do período de afastamento e a repará-los por danos morais individuais e coletivos, sem prejuízo de outras responsabilizações legais.
O MTE tem orientado que os trabalhadores vitimados pelas práticas de assédio procurem, em primeiro lugar, seus sindicatos. Além disso, disponibilizamos aos trabalhadores individualmente e aos sindicatos um canal específico de denúncias, acessível pelo link:
https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/trabalhador/denuncia-de-assedio-eleitoral/denuncia-de-assedio-eleitoral
Conclamo as entidades sindicais a divulgar amplamente este posicionamento e o canal de denúncias, utilizando suas redes sociais e demais meios de comunicação para orientar trabalhadores e empregadores, contribuindo, assim, ao enfrentamento sem fronteiras às práticas do assédio eleitoral.
A liberdade de opinião é um princípio fundamental da democracia e deve ser respeitada também no ambiente de trabalho. Ninguém pode ser constrangido, discriminado ou punido por exercer esse direito.
Recebam minhas saudações!
Luiz Marinho
Ministro do Trabalho e Emprego



